quinta-feira, 31 de março de 2011

ENCONTRO CULTURAL 1º DE MAIO



 
Apresentação:

O dia 1º de maio decorre das manifestações  de milhares de trabalhadores que foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho, este fato ocorreu no ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago (Estados Unidos), mas somente durante a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889,  que ficou instituído que no dia em 1º de maio de cada ano seria comemorado o Dia Mundial do Trabalho. No Brasil somente em setembro de 1925 que esta data tornou-se oficial, após a criação de um decreto do então presidente Artur Bernardes, em vários países do mundo é feriado nacional, dedicado a festas, manifestações, passeatas, exposições e eventos reivindicatórios.
É dentro desse espírito que nos  propomos refletir e debater sobre  a realidade local, realizar um programação cultural composta de poesia, teatro, música, capoeira dentre outras manifestações comunitárias num evento que denominamos O ENCONTRO CULTURAL  1º DE MAIO.
Justificativa

O encontro busca ser uma oportunidade de diálogo, de articulação das lideranças do movimento social, artistas do bairro e adjacências, visando discutir e formular propostas  de trabalho  conjunto no sentido  de dinamização sócio-cultural da localidade
O evento já faz parte do calendário do bairro de Fazenda Grande do Retiro sendo realizado anualmente há mais de trinta anos.  Neste  ano de 2011, o evento será divido em três momentos: o primeiro ocorrerá na noite da sexta feira dia 29/04/2011, cujo  a programação constará de uma abertura com breve bate papo acerca do evento e dos 40 anos de resistência do Centro Sócio Cultural 1º de maio, a segunda parte ocorrerá no dia 30/04/2011, com intensa programação de atividades de  música e poesia, capoeira, teatro, cinema e vídeo, durante todo dia, e no dia 1º de maio no turno da manhã, quando ocorrerá a exibição do filme “A batalha de Seatle” e imediatamente acontecerá um debate sobre o tema “a importância do movimento social e cultural nos bairros da periferia”, quando serão apresentadas as questões cujo evento busca trabalhar.
Para finalizar o evento, serviremos uma Feijoada para cerca de 100 pessoas.
Este evento fortalece o trabalho e o compromisso do Centro Socio Cultural 1º de maio, do Grupo Cultural 1º de maio, da Capoeira  Angola 1º de maio, sendo de grande importância pela sua perspectiva de reunir lideranças, fazedores jovens, agentes sociais e culturais do bairro e da cidade, bem como toda comunidade com o objetivo de instigar a ação de todos, ressalte-se também, que serão veiculadas informações de caráter sociológico, histórico, cultural acerca do contexto social, político brasileiro e mundial, afim de que os participantes possam desenvolver uma consciência reflexiva e critica sobre o mundo que os rodeia, como forma de propiciar um arcabouço mínimo para o exercício da cidadania, buscando tornar a sociedade brasileira mais justa, democrática e equânime,  com mais justiça social, arte e menos violência.

 Fazenda Grande do Retiro


A Fazenda Grande do Retiro é um morro cortado em sua parte alta por uma rua de aproximadamente uns 7 km, que tem o nome do intelectual Alexandre José Mello Morais Filho (1844 - 1919), um dos primeiros folcloristas a registrar festas populares, defensor ardoroso da Bahia, sua terra natal.
A área onde está situado o que hoje é o bairro em questão era ocupada por agricultores, arrendatários de lotes pertencentes à União Fabril. Diz-se que o surgimento deste bairro se dá por volta de 1940. Na década de 60, um de seus proprietários Justino Farias de Souza divide a área em lotes e também anuncia a doação de terras.
Localizado na zona norte de Salvador, a Fazenda Grande tem esse nome em razão de nesta localidade haver uma grande fazenda, surge paralelo a rodovia BR 324, acolhendo grande parte da população migrante do interior do estado, bem como moradores de baixa-renda de Salvador.
Fazenda Grande do Retiro e adjacências enfretam hoje um dos piores problemas que afligem as periferias das grande cidades brasileiras que é o flagelo da violencia, da criminalidade se contrapondo a ausência  de políticas publicas de caráter inclusivo, social economico, educacional e cultural  para a população dessas localidades.
A Fazenda Grande possui aproximadamente 130 mil habitantes sendo considerado um bairro violento. Localiza-se em seu território o segundo ou terceiro centro distribuidor de crack e cocaína de Salvador, contudo não há nessa localidade, nenhum espaço público para a prática de esportes, que vise a a profissionalização, que promova a inserção digital, que produza renda ou emprego, ou seja inexiste ações estatais no sentido de coibir a profileração da violência a que estão submetidos os seus moradores.

A entidade proponente

O Centro Sócio Cultural 1º de maio antiga  Escola Profissional 1º de Maio é uma organização civil, não empresarial, sem fins lucrativos, localizada na rua José Dantas de Oliveira, 05, Fazenda Grande do Retiro, Salvador - Bahia, Utilidade Pública Municipal pela Lei 3734 de 06 de outubro de 1975, Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 3472 de 16 de junho de 1976.

Fundada em maio de 1971, destinava-se a profissionalizar jovens e trabalhadores, através de cursos de marcenaria, carpintaria, passando depois nos anos 1974 a oferecer eletricidade industrial, arte culinária, corte e costura, datilografia, encanador industrial, dentre outros; com o advento do plano de atendimento ao Pré- Escolar/PLAPE, do MEC/SEC-Ba., passou a atuar também na faixa etária de 03 a 06 anos e 1a e 2a série, tais atividades eram custeadas através de recursos obtidos mediante doações e projetos financiados por agências internacionais de ajuda humanitária. (1)

Com o fim do financiamento e das doações, por volta de 1991, os cursos profissionalizantes foram suspensos, a escola passou a atuar nas áreas da educação infantil e do ensino fundamental, vivendo de recursos provindos das contribuições da comunidade, beneficiários diretos, o que garantiu a manutenção e a continuidade dos trabalhos até 2008.

Em 2009 com o fim das atividades relacionadas à escola de ensino fundamentl, a Escola Profissional reforma os seus estatutos no sentido de teroutra denominação, bem como modifica os seus objetivos e finalidades, passa agora a se denominar CENTRO EDUCATIVO, SOCIO-CULTURAL, CARNAVALESCO E DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA 1º DE MAIO.

Objetivos:

·       Realizar uma programação de atividades artísticas e culturais no bairro de Fazenda Grande do Retiro constando de debates, apresentações de teatro, música, capoeira, cinema e vídeo, recital poesia, dentre outras.

·       Refletir sobre a conjuntura política e cultural, a luta das comunidades periféricas por melhor qualidade de vida

·       Dar visibilidade à atividades socioculturais desenvolvidas de modo anônimo pólos agentes sociais e culturais, revelando um outro perfil da fazenda grande para alem da violência, bem como mostrar a cultura local.

·       Realizar um debate sobre a importância do movimento social e cultural para os bairros periféricos.

·        Intercambiar os  fazeres dos diversos segmentos culturais


·       Realizar e manter uma programação cultural com teatro, musica, recital de poesia e  roda de capoeira nos dias 29/04/2011, 30/04/2011 e 01/05/2011 de 2010 no Centro Socio Cultural 1º de maio.

PROGRAMAÇÃO

Sexta - 29/04/2011
20h – Abertura
20h30min – Voz e Violão
Sábado – 30/04/2011
10h – Cortejo Político Cultural
Saída da Argeral e chegada na Praça Catulo da Paixão
11h – Apresentação de Peça Teatral na Praça  Catulo
14h – Filme
15h  - Dança
15h30min – Poesia
16h – Música
17h – Teatro
19h -  Música
20h -  Teatro
21h - Teatro
Domingo – 1º de maio de 2011
10h – Mesa Redonda – “Os movimentos sociais e culturais  e sua importância para os bairros populares”
12h30 min – Feijoada
12h30 -  Sambão
14h – Capoeira
16h - Encerramento

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

BREVE HISTÓRICO DO CENTRO SÓCIO-CULTURAL 1º DE MAIO


O Centro Sócio Cultural 1º de maio, atual denominação da Escola Profissional 1º de maio,  é uma organização civil, não empresarial, sem fins lucrativos, localizada na rua José Dantas de Oliveira, 05, Fazenda Grande do Retiro, Salvador - Bahia, Utilidade Pública Municipal pela Lei 3734 de 06 de outubro de 1975, Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 3472 de 16 de junho de 1976.

Fundada em maio de 1971, destinava-se a profissionalizar jovens e trabalhadores, através de cursos de marcenaria, carpintaria, passando depois nos anos 1974 a oferecer eletricidade industrial, arte culinária, corte e costura, datilografia, encanador industrial, dentre outros; com o advento do plano de atendimento ao Pré- Escolar/PLAPE, do MEC/SEC-Ba., passou a atuar também na faixa etária de 03 a 06 anos e 1a e 2a série, tais atividades eram custeadas através de recursos obtidos mediante doações e projetos financiados por agências internacionais de ajuda humanitária. (1)

Com o fim do financiamento e das doações, por volta de 1991, os cursos profissionalizantes foram suspensos, a escola passou a atuar nas áreas da educação infantil e do ensino fundamental, vivendo de recursos provindos das contribuições da comunidade, beneficiários diretos, o que garantiu a manutenção e a continuidade dos trabalhos até 2008.

Em 2009 com o fim das atividades relacionadas à escola de ensino fundamentl, a Escola Profissional reforma os seus estatutos no sentido de ter outra denominação, bem como modifica os seus objetivos e finalidades, passando a se denominar CENTRO EDUCATIVO, SOCIO-CULTURAL, CARNAVALESCO E DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA 1º DE MAIO - Centro Sócio-cultural 1º de maio.

domingo, 5 de dezembro de 2010

FILIE-SE AO CENTRO SÓCIO-CULTURAL 1º DE MAIO

Por apenas R$ 15,00 você pode se tornar um membro do Centro contribuindo para militancia cidadã em busca de um mundo melhor. Faça o download da ficha, preencha e envie-nos através do e-mail: csc1demaio@hotmail.com e entraremos em contato com você.

Download da ficha de filiação: http://www.sendspace.com/file/xsoyhs

DIRETORIA DO CENTRO SÓCIO-CULTURAL 1º DE MAIO PARA O BIÊNIO 2009/2011

Diretor: Lázaro Souza Duarte
               Telefone:  32550337      Celular: 88862353
               Profissão: Artista Plástico

Vice-Diretor: Marcelo Souza Duarte
                        Telefone:  32851360    Celular:99619008
                        Profissão: Pedagogo

Tesoureiro: Iany Damasceno Assunção
                     Telefone:
                     Profissão:
Secretário: Edilson Bispo dos Santos
                    Telefone:33045700
                    Profissão: Arte-Educador

MEMBROS E SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL

1º Conselheiro – Adriana Franciscade Jesus Silva
                             Telefone: 8746-8757

2º Conselheiro: Mary Jane da Silva
                            Telefone: 3321-1459
                            Profissão: Professora

3º Conselheiro: Francisco Pereira dos Anjos Junior
                            Telefone: 3214-0875
                            Profissão: Estudante

1º Suplente: Everaldo Santos de Araujo
                      Telefone: 32574052
                      Profissão: Estudante

ESTATUTOS DO CENTRO SÓCIO-CULTURAL 1º DE MAIO


ESTATUTOS DO CENTRO EDUCATIVO, SOCIO-CULTURAL, CARNAVALESCO E DE RADIO-DIFUSÃO COMUNITÁRIA 1º DE MAIO/OSCIP.

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS. 

§ 1º - Constam também das finalidades do centro: a execução do serviço de radiodifusão e televisão comunitária, a produção e veiculação de audiovisual, a promoção da assistência social; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; a promoção do voluntariado; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; a experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, serviços, emprego e crédito; a promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos  e assessoria jurídica gratuita de Interesse suplementar; a opção pela ética, pela paz, pela cidadania, pelos direitos humanos, pela democracia e por outros valores universais;
§ 2º  – O Centro Socio-Cultural 1º de maio não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Centro Socio-Cultural 1º de maio observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único – O Centro Socio-Cultural 1º de maio se dedica às suas atividades por indistintas formas de trabalho abrangendo execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins, conforme seja necessárias atividades para realização de alguma necessidade, projeto da entidade, em beneficio da comunidade. 
Art. 4º - A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 5º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Capítulo II – DOS SÓCIOS.

Art. 6º. O Centro Socio-Cultural 1º de maio é constituída (o) por número ilimitado de sócios, que concorrer de todas as formas, inclusive financeiramente, nos limites fixados pela Assembléia, para a manutenção, crescimento e desenvolvimento das finalidades da entidade e estão distribuídos nas seguintes categorias: conselheiros, benfeitores e beneficiários. 
Art. 7º. São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I – votar e, após dois anos de filiação, ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
Art. 8º. São deveres dos sócios:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – contribuir anualmente com quantia fixada em Assembléia, para o desenvolvimento das atividades e projetos da escola.
Parágrafo único – Aquele que não cumprir o estabelecido no inciso anterior por um ano, terá sua filiação suspensa, se o fato se repetir por dois anos consecutivos, sairá do quadro de sócios ativos. 
Art.9º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10 - O centro Sócio-Cultural 1º de maio será administrada (o) por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III- Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Art. 11. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12. Compete à Assembléia Geral: 
I– eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 33;
III – decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 32;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – aprovar o Regimento Interno;
VI – emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;
VII – Destituir os administradores.
Art. 13. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;
III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 14. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I  – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 dos sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 15. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 16. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 17.  A Diretoria será constituída por um diretor, um vice-diretor, um tesoureiro, um secretário.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de dois anos. 
Art. 18. Compete à Diretoria:
I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II – executar a programação anual de atividades da Instituição;
III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV- reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
Art. 19. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. Art. 20. Compete ao Presidente:
I – representar o Centro Sócio-cultural 1º de maio  judicial e  extra- judicialmente;
II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III- presidir a Assembléia Geral;
IV- convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Art. 21. Compete ao Vice- Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Art. 22. Compete ao Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
III – substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos; IV- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
V- organizar o trabalho da secretaria; 
VI - manter em dia toda a correspondência.
Art. 23. Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Art. 24 – Os cheques ou ordens bancárias serão endossadas e emitidas mediante assinatura do diretor e do tesoureiro ou na falta deles pelos substitutos legais. 
Art. 25. O Conselho Fiscal será constituído por três membros e um suplente, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido por um dos suplentes, até o seu término.
Art. 26. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II- opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; 
III – requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; 
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez a cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário. 

Capítulo IV – DO PATRIMÔNIO.

Art. 27. O patrimônio da o Centro Sócio-Cultural 1º de maio será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 28. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 29. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Capítulo V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Art. 30. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; 
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. 

 Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS.

Art. 31.  O Centro Socio-Cultural 1º de maio  será dissolvida (o) por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. 
Art. 32.  O presente Estatuto foi aprovado em 25/02/1975 e reformado em 10/07/1990, 19/12/1998, 07/12/2002, 18/12/2004 e 18/12/2006, e em 01/05/2009, entrando em vigor a última reforma a partir da data de seu registro em Cartório.
Art. 33.  Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.