domingo, 5 de dezembro de 2010

ESTATUTOS DO CENTRO SÓCIO-CULTURAL 1º DE MAIO


ESTATUTOS DO CENTRO EDUCATIVO, SOCIO-CULTURAL, CARNAVALESCO E DE RADIO-DIFUSÃO COMUNITÁRIA 1º DE MAIO/OSCIP.

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS. 

§ 1º - Constam também das finalidades do centro: a execução do serviço de radiodifusão e televisão comunitária, a produção e veiculação de audiovisual, a promoção da assistência social; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; a promoção do voluntariado; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; a experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, serviços, emprego e crédito; a promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos  e assessoria jurídica gratuita de Interesse suplementar; a opção pela ética, pela paz, pela cidadania, pelos direitos humanos, pela democracia e por outros valores universais;
§ 2º  – O Centro Socio-Cultural 1º de maio não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Centro Socio-Cultural 1º de maio observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único – O Centro Socio-Cultural 1º de maio se dedica às suas atividades por indistintas formas de trabalho abrangendo execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins, conforme seja necessárias atividades para realização de alguma necessidade, projeto da entidade, em beneficio da comunidade. 
Art. 4º - A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 5º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Capítulo II – DOS SÓCIOS.

Art. 6º. O Centro Socio-Cultural 1º de maio é constituída (o) por número ilimitado de sócios, que concorrer de todas as formas, inclusive financeiramente, nos limites fixados pela Assembléia, para a manutenção, crescimento e desenvolvimento das finalidades da entidade e estão distribuídos nas seguintes categorias: conselheiros, benfeitores e beneficiários. 
Art. 7º. São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I – votar e, após dois anos de filiação, ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
Art. 8º. São deveres dos sócios:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – contribuir anualmente com quantia fixada em Assembléia, para o desenvolvimento das atividades e projetos da escola.
Parágrafo único – Aquele que não cumprir o estabelecido no inciso anterior por um ano, terá sua filiação suspensa, se o fato se repetir por dois anos consecutivos, sairá do quadro de sócios ativos. 
Art.9º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10 - O centro Sócio-Cultural 1º de maio será administrada (o) por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III- Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Art. 11. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12. Compete à Assembléia Geral: 
I– eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 33;
III – decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 32;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – aprovar o Regimento Interno;
VI – emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;
VII – Destituir os administradores.
Art. 13. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;
III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 14. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I  – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 dos sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 15. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 16. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 17.  A Diretoria será constituída por um diretor, um vice-diretor, um tesoureiro, um secretário.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de dois anos. 
Art. 18. Compete à Diretoria:
I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II – executar a programação anual de atividades da Instituição;
III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV- reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
Art. 19. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. Art. 20. Compete ao Presidente:
I – representar o Centro Sócio-cultural 1º de maio  judicial e  extra- judicialmente;
II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III- presidir a Assembléia Geral;
IV- convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Art. 21. Compete ao Vice- Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Art. 22. Compete ao Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
III – substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos; IV- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
V- organizar o trabalho da secretaria; 
VI - manter em dia toda a correspondência.
Art. 23. Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Art. 24 – Os cheques ou ordens bancárias serão endossadas e emitidas mediante assinatura do diretor e do tesoureiro ou na falta deles pelos substitutos legais. 
Art. 25. O Conselho Fiscal será constituído por três membros e um suplente, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido por um dos suplentes, até o seu término.
Art. 26. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II- opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; 
III – requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; 
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez a cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário. 

Capítulo IV – DO PATRIMÔNIO.

Art. 27. O patrimônio da o Centro Sócio-Cultural 1º de maio será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 28. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 29. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Capítulo V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Art. 30. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; 
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. 

 Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS.

Art. 31.  O Centro Socio-Cultural 1º de maio  será dissolvida (o) por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. 
Art. 32.  O presente Estatuto foi aprovado em 25/02/1975 e reformado em 10/07/1990, 19/12/1998, 07/12/2002, 18/12/2004 e 18/12/2006, e em 01/05/2009, entrando em vigor a última reforma a partir da data de seu registro em Cartório.
Art. 33.  Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

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